SENADO FEDERAL APROVA PROJETO QUE ESTABELECE AJUDA FINANCEIRA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS EM COMBATE AO CORONAVÍRUS.
Neste sábado (02) o Senado Federal em sessão remota aprovou
o projeto que estabelece ajuda financeira emergencial para estados e municípios
durante a pandemia do coronavírus.
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A medida terá um custo de cerca de R$ 125 bilhões para União. A
sessão durou cerca de seis horas e por 79 votos a 1 o texto foi aprovado. Dos 81 senadores o único a não aprovar foi
Rondolfe Rodrigues (Rede-AP), o senador Weverton (PDT-MA) não votou, pois
ele presidiu a sessão.
O projeto tem como objetivo a redução dos efeitos da
diminuição das arrecadações dos impostos dos Estados e Municípios, pois ouve o
fechamento dos comércios e empresas devidos o combate ao avanço da Covid-19.
A aprovação do texto que libera recursos aos governos
congela o salário dos servidores públicos até 31 de dezembro de 2021, exceto
para, servidores civis, militares dos estados, do Distrito Federal e municipais
da área de saúde, segurança publica e os integrantes das forças amadas que está
diretamente envolvido no combate a covid-19 também não serão afetados.
O texto ainda vai voltar para câmera dos deputados e com a
aprovação sem modificação pelos deputados
o projeto segue para sanção com o Presidente da República (Jair Bolsonaro).
O projeto já tinha passado pela Câmara dos Deputados, no
entanto sofreu modificações e será reavaliado.
Como será o repasse?
R$ 60 bilhões da União vai para estados e municípios com o objetivo de
enfrentamento ao coronavírus.
49 bilhões de economia com a suspenção de dividas com a
União e bancos.
10,6 bilhões de economia potencial e o restante com medidas adicionais
orçamentaria para enfrentamento da pandemia.
De acordo o projeto dos 60 bilhões previstos para estados e
municípios, 10 bilhões é destinado á área da saúde e assistência social.
Repasses da União a estados e DF
(R$ 25 bilhões)
UF
|
Transferência
de programa federativo
(repasses da União)
|
Economia com
suspensão de dívida |
TOTAL
|
AC
|
165.297.338,05
|
198.398.708,36
|
363.696.046,41
|
AL
|
343.640.407,66
|
301.720.000,00
|
645.360.407,66
|
AP
|
133.829.571,56
|
259.491.685,22
|
393.321.256,78
|
AM
|
521.928.489,91
|
174.566.839,13
|
696.495.329,04
|
BA
|
1.390.411.064,02
|
374.159.091,19
|
1.764.570.155,21
|
CE
|
765.684.452,39
|
464.222.805,51
|
1.229.907.257,90
|
DF
|
388.848.130,68
|
316.689.131,79
|
705.537.262,47
|
ES
|
593.651.101,46
|
480.270.880,75
|
1.073.921.982,21
|
GO
|
952.147.992,94
|
2.370.205.419,57
|
3.322.353.412,51
|
MA
|
609.975.915,74
|
233.334.568,57
|
843.310.484,31
|
MT
|
1.121.700.508,51
|
436.700.929,77
|
1.558.401.438,28
|
MS
|
518.091.984,18
|
310.480.000,00
|
828.571.984,18
|
MG
|
2.495.326.775,59
|
6.060.427.655,92
|
8.555.754.431,51
|
PA
|
913.403.172,54
|
279.106.769,78
|
1.192.509.942,32
|
PB
|
373.420.425,55
|
262.822.152,39
|
636.242.577,94
|
PR
|
1.430.878.884,20
|
563.141.298,43
|
1.994.020.182,63
|
PE
|
897.981.470,25
|
568.204.557,35
|
1.466.186.027,60
|
PI
|
334.006.694,61
|
188.843.092,90
|
522.849.787,51
|
RJ
|
1.673.519.769,80
|
10.897.275.040,04
|
12.570.794.809,84
|
RN
|
368.546.659,12
|
582.996.482,11
|
951.543.141,23
|
RS
|
1.621.147.551,82
|
3.681.184.998,94
|
5.302.332.550,76
|
RO
|
279.335.655,45
|
230.253.706,06
|
509.589.361,51
|
RR
|
122.669.208,65
|
210.449.362,57
|
333.118.571,22
|
SC
|
959.242.069,89
|
498.011.799,09
|
1.457.253.868,98
|
SP
|
5.513.592.514,91
|
13.208.511.668,67
|
18.722.104.183,58
|
SE
|
261.291.459,97
|
136.254.594,78
|
397.546.054,75
|
TO
|
250.430.730,55
|
14.691.321,04
|
265.122.051,59
|
Fonte:
Agência Senado
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