SENADO FEDERAL APROVA PROJETO QUE ESTABELECE AJUDA FINANCEIRA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS EM COMBATE AO CORONAVÍRUS.

Neste sábado (02) o Senado Federal em sessão remota aprovou o projeto que estabelece ajuda financeira emergencial para estados e municípios durante a pandemia do coronavírus.
A medida terá um custo de cerca de R$ 125 bilhões para União. A sessão durou cerca de seis  horas e por 79 votos a 1 o texto foi aprovado. Dos 81 senadores o único a não aprovar foi Rondolfe Rodrigues (Rede-AP), o senador Weverton (PDT-MA) não votou, pois ele presidiu a sessão.
O projeto tem como objetivo a redução dos efeitos da diminuição das arrecadações dos impostos dos Estados e Municípios, pois ouve o fechamento dos comércios e empresas devidos o combate ao avanço da Covid-19.
A aprovação do texto que libera recursos aos governos congela o salário dos servidores públicos até 31 de dezembro de 2021, exceto para, servidores civis, militares dos estados, do Distrito Federal e municipais da área de saúde, segurança publica e os integrantes das forças amadas que está diretamente envolvido no combate a covid-19 também não serão afetados.
O texto ainda vai voltar para câmera dos deputados e com a aprovação  sem modificação pelos deputados o projeto segue para sanção com o Presidente da República (Jair Bolsonaro).
O projeto já tinha passado pela Câmara dos Deputados, no entanto sofreu modificações e será reavaliado.

Como será o repasse?
R$ 60 bilhões da União vai para  estados e municípios com o objetivo de enfrentamento ao coronavírus.
49 bilhões de economia com a suspenção de dividas com a União e bancos.
10,6 bilhões de economia potencial e o restante com medidas adicionais orçamentaria para enfrentamento da pandemia.
De acordo o projeto dos 60 bilhões previstos para estados e municípios, 10 bilhões é destinado á área da saúde e assistência social.

Repasses da União a estados e DF (R$ 25 bilhões)
UF
Transferência
  de programa
federativo
(repasses da União)
Economia com
suspensão
de dívida
TOTAL
AC
165.297.338,05
198.398.708,36
363.696.046,41
AL
343.640.407,66
301.720.000,00
645.360.407,66
AP
133.829.571,56
259.491.685,22
393.321.256,78
AM
521.928.489,91
174.566.839,13
696.495.329,04
BA
1.390.411.064,02
374.159.091,19
1.764.570.155,21
CE
765.684.452,39
464.222.805,51
1.229.907.257,90
DF
388.848.130,68
316.689.131,79
705.537.262,47
ES
593.651.101,46
480.270.880,75
1.073.921.982,21
GO
952.147.992,94
2.370.205.419,57
3.322.353.412,51
MA
609.975.915,74
233.334.568,57
843.310.484,31
MT
1.121.700.508,51
436.700.929,77
1.558.401.438,28
MS
518.091.984,18
310.480.000,00
828.571.984,18
MG
2.495.326.775,59
6.060.427.655,92
8.555.754.431,51
PA
913.403.172,54
279.106.769,78
1.192.509.942,32
PB
373.420.425,55
262.822.152,39
636.242.577,94
PR
1.430.878.884,20
563.141.298,43
1.994.020.182,63
PE
897.981.470,25
568.204.557,35
1.466.186.027,60
PI
334.006.694,61
188.843.092,90
522.849.787,51
RJ
1.673.519.769,80
10.897.275.040,04
12.570.794.809,84
RN
368.546.659,12
582.996.482,11
951.543.141,23
RS
1.621.147.551,82
3.681.184.998,94
5.302.332.550,76
RO
279.335.655,45
230.253.706,06
509.589.361,51
RR
122.669.208,65
210.449.362,57
333.118.571,22
SC
959.242.069,89
498.011.799,09
1.457.253.868,98
SP
5.513.592.514,91
13.208.511.668,67
18.722.104.183,58
SE
261.291.459,97
136.254.594,78
397.546.054,75
TO
250.430.730,55
14.691.321,04
265.122.051,59
                                       Fonte: Agência Senado


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