Hoje (08) foi publicado no diário oficial do município de Abaré o Decreto de Nº30 o qual diz no 3º artigo que fica determinado a obrigatoriedade do
uso de mascaras caso descumpra poderá pagar multa de R$ 100,00, e no artigo 5º a
prorrogação do toque de recolher.
Trecho do decreto:
Art. 3° Fica determinado, no âmbito do Município de Abaré, a
obrigatoriedade do uso de máscaras, cirúrgicas ou artesanais, durante o
deslocamento pelo território municipal para a realização de qualquer espécie de
atividade.
§1° O descumprimento da norma prevista no caput acarretará
em advertência e/ou multa no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 4° Fica autorizado o funcionamento dos serviços
essenciais, em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da
pandemia, especialmente:
I- Farmácias;
II- Estabelecimentos
que comercializam produtos alimentícios;
III- Padarias;
IV- Postos de gasolina;
V- Oficinas
mecânicas;
§1° Lojas e estabelecimentos comerciais afins poderão
funcionar, das 08:00hs ás 14:00hs, de segunda a sábado.
§2° Os estabelecimentos privados cujas atividades estão permitidas,
deverão tomar as providências necessárias para o cumprimento do estabelecido no
presente decreto pelos seus funcionários, colaboradores e clientes, inclusive
impedindo que estes ingressem e/ou permaneçam no local, sem a utilização do
equipamento de proteção individual previsto no caput do artigo.
Art. 5° Fica prorrogado, pelo período de 07 (sete) dias, o
TOQUE DE RECOLHER no âmbito do Município de Abaré, das 20h00 às 05h00.
§ 1º A circulação de pessoas nesse horário somente é
permitida em caso de necessidade devidamente justificada ou em caso de pessoas
que trabalhem em serviços essenciais;
§ 2º O descumprimento do Toque de Recolher sujeitará o
infrator nas sanções previstas em lei.
Baixe o decreto clicando aqui.
O decreto faz parte das medidas tomada para o enfrentamento
da pandemia (novo coronavírus).
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